Advogado Auxílio-Acidente do INSS 
Sofreu acidente e ficou com sequela?


Você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS, mesmo que já tenha voltado a trabalhar. O benefício pode ser devido quando o acidente deixa uma limitação permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.

Quero saber se tenho direito

Casos em que o auxílio-acidente pode ser analisado

Atuação em todo o Estado de Minas Gerais 

Acidente de trabalho

Trabalhadores que sofreram acidente durante o serviço ou no trajeto e ficaram com sequela permanente.

Esse é o meu caso

Acidente de moto ou carro

Casos em que o acidente deixou limitação em braço, perna, joelho, coluna, ombro ou outra parte do corpo.

Falar Agora

Fraturas e cirurgias

Quando a pessoa teve fratura, cirurgia, pinos, placas ou perda de movimento após o acidente.

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Redução de força ou movimento

Situações em que a sequela dificulta trabalhar como antes, mesmo após a alta médica.

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Benefício negado pelo INSS

Análise de pedidos negados, perícia desfavorável ou falta de documentos médicos.

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Valores atrasados

Verificação da possibilidade de receber parcelas atrasadas, conforme a data do direito e os documentos do caso.

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Dra. Márcia Eliza 

Advogada - Especialista em Direito Previdenciário e Processo Civil

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Quando procurar um advogado para auxílio-acidente?

Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela? Perdeu força, movimento, sensibilidade ou passou a trabalhar com dor e limitação? O INSS negou seu pedido ou você nunca foi orientado sobre esse benefício? Mesmo trabalhando, você pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que exista sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho. Quanto antes o caso for analisado, maiores são as chances de organizar os documentos médicos, comprovar a sequela e evitar erros no pedido.

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Perguntas Frequentes

O que é o auxílio-acidente?

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação, podendo ser realizado judicial ou extrajudicialmente, conforme o caso.

Preciso estar afastado do trabalho para receber?

Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser pago mesmo que a pessoa tenha voltado a trabalhar, desde que tenha ficado com sequela permanente e redução da capacidade laboral.

Todo acidente dá direito ao benefício?

Não. O ponto principal não é apenas ter sofrido o acidente, mas sim ter ficado com alguma sequela permanente que prejudique a capacidade de trabalhar como antes.

O acidente precisa ser acidente de trabalho?

Não. O auxílio-acidente pode ser analisado em casos de acidente de trabalho, acidente de trânsito, acidente doméstico ou outros tipos de acidente, desde que exista sequela e redução da capacidade.

Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?

Sim. Esse benefício tem natureza indenizatória e pode ser recebido mesmo com o trabalhador exercendo atividade profissional.

Atende apenas em Divinópolis?

Não. O atendimento pode ser realizado em todo o Estado de Minas Gerais, presencialmente ou de forma online.

Quais sequelas podem gerar direito ao auxílio-acidente?

Alguns exemplos são perda de força, limitação de movimento, fraturas com sequelas, amputações, redução de sensibilidade, dores permanentes, lesões em coluna, joelho, ombro, braço, mão ou perna. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

O INSS negou meu pedido. Ainda posso tentar?

Sim. A negativa do INSS não significa necessariamente que o trabalhador não tem direito. É possível analisar os documentos, laudos, exames e a decisão para verificar se cabe novo pedido ou ação judicial.

Posso receber valores atrasados?

Sim. A possibilidade de receber atrasados depende da data do acidente, da alta médica, do pedido feito ao INSS e dos documentos existentes.

Quais documentos preciso para análise?

Normalmente são importantes: documentos pessoais, carteira de trabalho, CNIS, laudos médicos, exames, atestados, relatórios de fisioterapia, boletim de ocorrência, CAT, carta de indeferimento do INSS e documentos que comprovem o acidente.

Como saber se tenho direito?

A melhor forma é fazer uma análise individual do caso, verificando o acidente, a sequela, os documentos médicos e a atividade profissional exercida.

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